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Em 2017, foi editada a Lei nº 13.506, que trouxe alterações significativas para os processos administrativos sancionadores instaurados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para adequar suas regras ao novo marco legal, a CVM editou a Instrução CVM nº 607/2019, que consolidou, em uma única norma, regras que até então estavam dispersas em diversos normativos, bem como alterou, de modo substancial, o regime sancionador da CVM. Este curso tem por objetivo analisar o regime sancionador da CVM trazido por essa regulamentação mencionada.


PROFESSOR

Henrique Machado

Sócio do Warde Advogados e Presidente do Núcleo de Mercado Financeiro e de Capitais do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE). Foi Diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), procurador do Banco Central do Brasil (Bacen), secretário do Conselho Monetário Nacional (CMN) e secretário-executivo do Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec). É pós-graduado em Direito Econômico da Regulação Financeira pela Universidade de Brasília (UnB) e em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

O QUE VOCÊ VAI APRENDER?

O curso analisa:

  • Supervisão da CVM: a SBR e a supervisão reativa
  • Princípios aplicáveis
  • Prescrição
  • Fase pré-sancionadora
  • Acesso aos autos
  • Ofícios de alerta
  • Comunicação dos autos processuais
  • Instrução e julgamento
  • Defesa
  • Penalidades e as regras de dosimetria
  • Termos de Compromisso
  • Acordo Administrativo em Processo de Supervisão


Durante o curso são analisados, ainda, diversos processos emblemáticos da CVM.

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