COJUR
2 de setembro, 10h30,
por videoconferência.
A CVM editou a Resolução CVM 44, que dispõe sobre a divulgação de informações sobre ato ou fato relevante, a negociação de valores mobiliários na pendência de ato ou fato relevante não divulgado e a divulgação de informações sobre a negociação de valores mobiliários, em substituição à Instrução CVM 358.
A Abrasca realizou um trabalho intenso que resultou em carta enviada à CVM com sugestões na audiência pública da ICVM 358.
Assim, convidamos para debater tais mudanças trazidas pela CVM e contaremos, para tanto, com uma apresentação da Maria Isabel Bocater, conselheira da Abrasca e sócia do Bocater Advogados.
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